conheça melhor sobre a TUPA e adquira sua isenção permanente
A TUPA (Taxa sobre o Uso do Patrimônio do Arquipélago) é uma contribuição criada para garantir a preservação, a manutenção e o cuidado contínuo com o arquipélago de Cairu. O recurso arrecadado é revertido diretamente em ações que mantêm o nosso arquipélago sempre limpo, organizado e sustentável, com limpeza das praias, conservação de trilhas e áreas naturais, gestão de resíduos, proteção do patrimônio ambiental e melhorias da experiência de moradores e visitantes. Mais do que uma taxa, a TUPA é um compromisso coletivo com o futuro de Cairu, assegurando que suas belezas naturais continuem preservadas para as próximas gerações.
O arquipélago de Cairu abriga uma população de 17.161 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, mas vive uma realidade que vai muito além desses números. Ao longo do ano, nosso arquipélago chega a receber cerca de 400 mil visitantes, atraídos por suas belezas naturais e experiências únicas. Na alta estação, Morro de São Paulo sozinho pode concentrar entre 10 e 12 mil visitantes por semana, revelando a importância de uma gestão cuidadosa e sustentável para equilibrar turismo, preservação e qualidade de vida local.
A TUPA atua diretamente em frentes essenciais para a preservação e o bom funcionamento do arquipélago de Cairu, garantindo equilíbrio entre turismo, natureza e qualidade de vida. Seus recursos viabilizam ações como a conservação do patrimônio histórico e natural, a preservação das praias e trilhas, operações diárias de limpeza, manutenção de piers e atracadouros, além da operação marítima de remoção do lixo. A taxa também contribui para áreas de proteção aos banhistas e para a atuação da guarda marítima, assegurando segurança, organização e cuidado contínuo com o território e suas paisagens.
O Decreto XXXXXXX, de XX de XXX, estabelece que os moradores das regiões XXXXXXX e XXXXX têm direito à isenção da TUPA, reconhecendo a relação histórica, social e cotidiana dessas comunidades com o arquipélago. A medida garante que a taxa seja aplicada exclusivamente ao uso turístico do patrimônio, preservando o direito de quem vive, trabalha e constrói sua vida no território. Com isso, o decreto reforça o caráter justo da TUPA, assegurando que a contribuição incida sobre quem usufrui do destino como visitante, sem impactar a população local.
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