Selo TUPA

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O que é a TUPA

A TUPA (Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago Municipal) é uma tarifa instituída para assegurar a manutenção, restauração e preservação do patrimônio público do arquipélago de Cairu, visando garantir a conservação das condições ambientais e ecológicas do Município, diante do intenso fluxo de visitantes. Os recursos arrecadados são aplicados diretamente em ações voltadas à proteção ambiental, gestão de resíduos sólidos, conservação de áreas naturais e manutenção da infraestrutura das ilhas. Mais do que uma tarifa, a TUPA representa um compromisso coletivo com o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade do arquipélago, preservando suas características para as presentes e futuras gerações.

A importância da TUPA Selo TUPA

O arquipélago de Cairu abriga uma população em torno de 18.578 mil habitantes, segundo a estimativa 2025 do IBGE, mas vive uma realidade que vai muito além desses números. Ao longo do ano, nosso arquipélago chega a receber cerca de 800 mil visitantes, atraídos por suas belezas naturais e experiências únicas. Na alta estação, Morro de São Paulo sozinho pode concentrar entre 40 e 50 mil visitantes por mês, revelando a importância de uma gestão cuidadosa e sustentável para equilibrar turismo, preservação e qualidade de vida local. Nesse contexto a TUPA vem prover recursos para atividades que as receitas municipais não teriam condições, sozinhas, de arcar, como a operação de trasbordo e retirada dos resíduos sólidos das ilhas e outras tantas ações em planejamento a exemplo do aumento do efetivo da Guarda Civil Municipal e a ampliação do convênio com a Capitania dos Portos da Bahia.

Prestação de contas da TUPA

Acompanhe, com transparência, os arquivos mensais de prestação de contas da TUPA.

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Você tem isenção da TUPA

A Lei nº 586, de 16 de dezembro de 2019, e suas alterações posteriores, a exemplo da Lei nº 838, de 21 de janeiro de 2026, estabelecem que os moradores dos municípios circunvizinhos, compreendendo Valença, Taperoá, Nilo Peçanha, Igrapiúna, Ituberá e Camamu, têm direito à isenção da TUPA, reconhecendo a relação histórica, socioeconômica e cotidiana dessas comunidades com o arquipélago. A medida assegura que a tarifa seja aplicada exclusivamente ao uso turístico do patrimônio, preservando o direito de quem vive, trabalha e constrói sua vida no território. Com isso, a legislação reforça o caráter justo da TUPA, garantindo que a contribuição incida apenas sobre o visitante.